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GASTRONOMIA E
TURISMO EM NOTÍCIA
Câmara
Municipal atende antigo pleito do
SinHoRes-SP e altera lei do PSIU
Esforço
conjunto da Câmara dos Vereadores e Sindicato promove
alterações na lei
em benefício da categoria
07/04/2008
Para
atender a um antigo pleito do SinHoRes-SP, o representante
da categoria na Câmara Municipal, vereador
Paulo Frange, coordenou um grupo de vereadores
para sensibilizar o autor do projeto que modifica
a Lei do Silêncio Urbano, Carlos Apolinário.
Em
26 de março de 2008, esta proposta recebeu
um texto substitutivo que se transformou em um
projeto de autoria da grande maioria dos Vereadores
e recebeu apoio especial do Presidente da Casa,
o Vereador Antonio Carlos Rodrigues.
Para corrigir injustiças e distorções
estabelecidas por leis anteriores, a proposta
aprovada determina que os locais de reuniões
deverão observar os níveis de ruído
e vibração de ordem sonora estabelecidos
pela NBR 10.151 da Associação Brasileira
de Normas Técnicas.
Vale ressaltar que esta norma é utilizada
em outros municípios e é considerada
o instrumento mais adequado para determinar os
níveis de incômodo e os padrões
aceitáveis de ruído para as grandes
cidades.
A medição deverá ser realizada
no interior de local físico da ocorrência
do incômodo, conforme determina a citada
NBR. O resultado das medições deverá
ser público, registrado à vista
do denunciante e do denunciado, acompanhado por
testemunhas. Isto evitará injustiças
e até perseguições que, por
vezes, nos são relatadas por donos de bares
e restaurantes.
O órgão fiscalizador estabelecerá
prazo de noventa dias ao responsável pelo
local para atendimento de exigências de
controle de poluição sonora. Este
prazo poderá ser dilatado, a critério
do Poder Público, para o pleno atendimento
das exigências.
Os valores das multas fixadas na nova Lei variam
de acordo com a capacidade de lotação
dos locais de reunião:
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| Locais
que comportem |
valor
da multa |
| De
501 a 800 pessoas |
R$
700,00 |
| De
801 a 1000 pessoas |
R$
800,00 |
| De
1001 a 2000 pessoas |
R$
1.000,00 |
| De
2001 a 3000 pessoas |
R$
3.000,00 |
| De
3001 a 4000 pessoas |
R$
4.000,00 |
| De
4001 a 5000 pessoas |
R$
5.000,00 |
| Superior
a 5000 pessoas |
R$
8.000,00 |
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Os
valores aqui apresentados não são
"confiscatórios", como na legislação
anterior, que fixava os valores das multas de
R$ 4.000,00 a R$ 17.000,00 e a R$ 25.000,00, se
não houvesse licença de funcionamento
Além do mais, a lei aprovada consagra o
princípio isonômico, tratando todos
os cidadãos em igualdade perante a lei,
como determina a Constituição Federal.
Ou seja, o ruído de uma Igreja, um bar,
uma casa de espetáculo ou outra atividade,
é ruído medido pelo decibelímetro,
não importando sua origem quanto à
atividade.
Enfim, buscando Justiça, os vereadores
aprovaram uma lei constitucional, que trata igualmente
todos os brasileiros e os pune com multas, de
forma isonômica.
É claro que, havendo multa e prazo para
adequações, o efeito da aplicação
da lei será pedagógico e não
"confiscatório", uma vez que
é importante para o munícipe, o
conforto acústico, o sossego em sua residência
e a paz e a relação harmoniosa entre
as atividades comerciais, industriais e de lazer.
* Colaborou Paulo Frange, médico e Vereador
da cidade de São Paulo. |
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DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
INTEGRADO
Sistema CNTur/ABRESI - FHORESP - SinHoRes-SP
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