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Câmara Municipal atende antigo pleito do
SinHoRes-SP e altera lei do PSIU

Esforço conjunto da Câmara dos Vereadores e Sindicato promove alterações na lei
em benefício da categoria

07/04/2008
 

Para atender a um antigo pleito do SinHoRes-SP, o representante da categoria na Câmara Municipal, vereador Paulo Frange, coordenou um grupo de vereadores para sensibilizar o autor do projeto que modifica a Lei do Silêncio Urbano, Carlos Apolinário.

Em 26 de março de 2008, esta proposta recebeu um texto substitutivo que se transformou em um projeto de autoria da grande maioria dos Vereadores e recebeu apoio especial do Presidente da Casa, o Vereador Antonio Carlos Rodrigues.

Para corrigir injustiças e distorções estabelecidas por leis anteriores, a proposta aprovada determina que os locais de reuniões deverão observar os níveis de ruído e vibração de ordem sonora estabelecidos pela NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Vale ressaltar que esta norma é utilizada em outros municípios e é considerada o instrumento mais adequado para determinar os níveis de incômodo e os padrões aceitáveis de ruído para as grandes cidades.

A medição deverá ser realizada no interior de local físico da ocorrência do incômodo, conforme determina a citada NBR. O resultado das medições deverá ser público, registrado à vista do denunciante e do denunciado, acompanhado por testemunhas. Isto evitará injustiças e até perseguições que, por vezes, nos são relatadas por donos de bares e restaurantes.

O órgão fiscalizador estabelecerá prazo de noventa dias ao responsável pelo local para atendimento de exigências de controle de poluição sonora. Este prazo poderá ser dilatado, a critério do Poder Público, para o pleno atendimento das exigências.

Os valores das multas fixadas na nova Lei variam de acordo com a capacidade de lotação dos locais de reunião:

Locais que comportem valor da multa
De 501 a 800 pessoas R$ 700,00
De 801 a 1000 pessoas R$ 800,00
De 1001 a 2000 pessoas R$ 1.000,00
De 2001 a 3000 pessoas R$ 3.000,00
De 3001 a 4000 pessoas R$ 4.000,00
De 4001 a 5000 pessoas R$ 5.000,00
Superior a 5000 pessoas R$ 8.000,00
Os valores aqui apresentados não são "confiscatórios", como na legislação anterior, que fixava os valores das multas de R$ 4.000,00 a R$ 17.000,00 e a R$ 25.000,00, se não houvesse licença de funcionamento Além do mais, a lei aprovada consagra o princípio isonômico, tratando todos os cidadãos em igualdade perante a lei, como determina a Constituição Federal. Ou seja, o ruído de uma Igreja, um bar, uma casa de espetáculo ou outra atividade, é ruído medido pelo decibelímetro, não importando sua origem quanto à atividade.

Enfim, buscando Justiça, os vereadores aprovaram uma lei constitucional, que trata igualmente todos os brasileiros e os pune com multas, de forma isonômica.

É claro que, havendo multa e prazo para adequações, o efeito da aplicação da lei será pedagógico e não "confiscatório", uma vez que é importante para o munícipe, o conforto acústico, o sossego em sua residência e a paz e a relação harmoniosa entre as atividades comerciais, industriais e de lazer.

* Colaborou Paulo Frange, médico e Vereador da cidade de São Paulo.


 


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