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O
Presidente da CNTur – Confederação
Nacional do Turismo, Nelson de
Abreu Pinto, participou da reunião
realizada entre empresários e trabalhadores,
no dia 11 de agosto, com a Secretária
de Inspeção do Trabalho,
do Ministério do Trabalho e Emprego,
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela, quando
foi discutida a implantação
do Ponto Eletrônico nas empresas,
com base na Portaria 1510/2009.
A posição da CNTur,
transmitida pelo Presidente Nelson de
Abreu Pinto, reforçada em documento
ao Ministro Carlos Lupi, é pela
constituição de comissão
tripartite, “visando buscar soluções
modernas e econômicas, para a implantação
da Portaria 1.510/2009, bem como que a
fiscalização decorrente
tenha seu início em janeiro próximo”.
No ofício ao Ministro, o Presidente
da CNTur destaca os seguintes
pontos: - A CNTur renova os cumprimentos
e o apoio a Vossa Excelência, pela
sua brilhante atuação à
frente do MTE, e se posiciona, de forma
respeitosa, no interesse de que o setor
do turismo no País, que a CNTur
representa (cerca de 2 milhões
de empresas), entende como legítima
a competência do MTE, na regulamentação
expedida pela Portaria 1.510, que dispõe
sobre o ponto eletrônico. A legitimidade
desta Portaria encontra-se presente, inclusive,
nos termos do art. 913 da CLT. - Senhor
Ministro, após a reunião
tripartite realizada com a Secretária
de Inspeção do Trabalho,
pudemos elucidar algumas questões
que vinham gerando polêmica, não
apenas no setor do turismo, mas segundo
o noticiário da mídia, estas
questões tinham dificuldade de
compreensão em todos os segmentos
das classes produtoras do País.
- Faço estas considerações
preliminares, porque até mesmo
o judiciário do País já
acolheu algumas liminares contra a portaria
1.510/2009, que a CNTur entende que deverão
ser caçadas, face a competência
que tem o MTE para regulamentar o assunto.
Contudo, Senhor Ministro, Vossa Excelência
poderá verificar que juntos, de
forma tripartite, procuraremos esclarecer
a todos, e inclusive ao próprio
poder judiciário, para a melhor
compreensão da matéria.
- A CNTur, desejando colaborar e aprimorar
o assunto, quer aqui deixar a Vossa Excelência
uma contribuição para a
Secretaria de Inspeção do
Trabalho do MTE, porque somente após
a reunião de ontem, é que
a Secretaria de Fiscalização
do Trabalho deixou claro aos presentes,
duas questões de grande importância:
- A primeira é que a Portaria 1.510/2009,
em seu artigo primeiro, regulamenta e
disciplina apenas o registro eletrônico
de ponto para aquelas empresas que já
possuem o controle eletrônico, portanto
não se aplica às empresas
cujo controle seja feito de forma
manual ou mecânica. A segunda
questão, muito bem apresentada
pela Secretária de Inspeção
do Trabalho, foi que a fiscalização
tem expressa autorização
para aplicar o princípio da dupla
visita fiscal, onde o bom senso recomenda
que, verificada a infração,
seja concedida à empresa prazo
de até 90 dias, para a adequação
ao exigido pela portaria.
- Diante do exposto, Senhor Ministro,
a CNTur parabeniza Vossa Excelência
e a Secretária de Fiscalização
do Trabalho, porque questões fundamentais
estão esclarecidas, cabendo agora
a Vossa Excelência apreciar o nosso
pleito, quanto à criação
da comissão tripartite, que apreciará
questões de ordem prática,
da existência de novas tecnologias,
bem como a questão material e econômica,
da falta de equipamentos em número
suficiente, e que o custo da implantação
do software e do hardware vai atingir,
neste final de ano, a administração
econômica das empresas no
País, no momento mais delicado,
quando as empresas estão fazendo
caixa para o pagamento de férias
e 13º salário. Assim, seria
medida louvável de Vossa Excelência,
mais uma vez, a aplicação
dos princípios de bom senso e justiça
que norteiam as suas decisões,
autorizando que a fiscalização
possa conceder prazo para que as empresas
sujeitas à Portaria 1.510/2009
tenham o igor da lei, com autuações,
apenas a partir de 10 de janeiro de 2011.
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