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CNTur pede adiamento
do Ponto Eletrônico


O Presidente da CNTur – Confederação Nacional do Turismo, Nelson de Abreu Pinto, participou da reunião realizada entre empresários e trabalhadores, no dia 11 de agosto, com a Secretária de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela, quando foi discutida a implantação do Ponto Eletrônico nas empresas, com base na Portaria 1510/2009.

A posição da CNTur, transmitida pelo Presidente Nelson de Abreu Pinto, reforçada em documento ao Ministro Carlos Lupi, é pela constituição de comissão tripartite, “visando buscar soluções modernas e econômicas, para a implantação da Portaria 1.510/2009, bem como que a fiscalização decorrente tenha seu início em janeiro próximo”.

No ofício ao Ministro, o Presidente da CNTur destaca os seguintes pontos: - A CNTur renova os cumprimentos e o apoio a Vossa Excelência, pela sua brilhante atuação à frente do MTE, e se posiciona, de forma respeitosa, no interesse de que o setor do turismo no País, que a CNTur representa (cerca de 2 milhões de empresas), entende como legítima a competência do MTE, na regulamentação expedida pela Portaria 1.510, que dispõe sobre o ponto eletrônico. A legitimidade desta Portaria encontra-se presente, inclusive, nos termos do art. 913 da CLT. - Senhor Ministro, após a reunião tripartite realizada com a Secretária de Inspeção do Trabalho, pudemos elucidar algumas questões que vinham gerando polêmica, não apenas no setor do turismo, mas segundo o noticiário da mídia, estas questões tinham dificuldade de compreensão em todos os segmentos das classes produtoras do País.
- Faço estas considerações preliminares, porque até mesmo o judiciário do País já acolheu algumas liminares contra a portaria 1.510/2009, que a CNTur entende que deverão ser caçadas, face a competência que tem o MTE para regulamentar o assunto.

Contudo, Senhor Ministro, Vossa Excelência poderá verificar que juntos, de forma tripartite, procuraremos esclarecer a todos, e inclusive ao próprio poder judiciário, para a melhor compreensão da matéria. - A CNTur, desejando colaborar e aprimorar o assunto, quer aqui deixar a Vossa Excelência uma contribuição para a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, porque somente após a reunião de ontem, é que a Secretaria de Fiscalização do Trabalho deixou claro aos presentes, duas questões de grande importância: - A primeira é que a Portaria 1.510/2009, em seu artigo primeiro, regulamenta e disciplina apenas o registro eletrônico de ponto para aquelas empresas que já possuem o controle eletrônico, portanto não se aplica às empresas cujo controle seja feito de forma manual ou mecânica. A segunda questão, muito bem apresentada pela Secretária de Inspeção do Trabalho, foi que a fiscalização tem expressa autorização para aplicar o princípio da dupla visita fiscal, onde o bom senso recomenda que, verificada a infração, seja concedida à empresa prazo de até 90 dias, para a adequação ao exigido pela portaria.

- Diante do exposto, Senhor Ministro, a CNTur parabeniza Vossa Excelência e a Secretária de Fiscalização do Trabalho, porque questões fundamentais estão esclarecidas, cabendo agora a Vossa Excelência apreciar o nosso pleito, quanto à criação da comissão tripartite, que apreciará questões de ordem prática, da existência de novas tecnologias, bem como a questão material e econômica, da falta de equipamentos em número suficiente, e que o custo da implantação do software e do hardware vai atingir, neste final de ano, a administração econômica das empresas no
País, no momento mais delicado, quando as empresas estão fazendo caixa para o pagamento de férias e 13º salário. Assim, seria medida louvável de Vossa Excelência, mais uma vez, a aplicação dos princípios de bom senso e justiça que norteiam as suas decisões, autorizando que a fiscalização possa conceder prazo para que as empresas sujeitas à Portaria 1.510/2009 tenham o igor da lei, com autuações, apenas a partir de 10 de janeiro de 2011.

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