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Sancionada lei que proíbe beber antes de dirigir

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que proíbe dirigir sob qualquer índice de ingestão de álcool.

25/06/2008
 

A Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, prevê multas aos motoristas em estradas ou nas cidades que apresentarem qualquer índice de álcool no sangue. E serão presos os condutores com concentração alcoólica acima de 0,6 g/l de sangue que se envolverem em crime de trânsito.

A nova lei também dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas, obrigando os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.

Além disso, proíbe na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local. Caso essa medida seja descumprida, pode gerar uma multa de R$ 1.500,00, a reincidência o dobro da multa e a suspensão de acesso à rodovia por um ano.

O texto da lei altera a medida provisória 415, aprovada pelo Senado, que liberava a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias federais. O presidente Lula havia editado a MP com a proibição da venda das bebidas alcoólicas tanto nas áreas urbanas quanto rurais das rodovias, mas o texto acabou modificado pelos parlamentares - o que resultou em uma nova votação na Câmara.

Os deputados decidiram apresentar um projeto com a alteração na MP para garantir a proibição da venda de bebidas ao menos nas áreas rurais. Conquista articulada pelo grupo de relações governamentais do Sistema CNTur/ABRESI. A lei mantém a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas.

O Departamento Jurídico do Sistema CNTur/ABRESI, aguarda o resultado da ação movida pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal para tomar mais providências e espera que o CONTRAM - Conselho Nacional de Transito regulamente essa medida, no sentido de flexibilizar a dosagem alcoólica a exemplo da legislação anterior, pois essa nova Lei afeta também o cidadão responsável, e não somente os que exageram no consumo de álcool.

Veja a integra da Lei 11.705 de 19 de junho de 2008.

 


 


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