A
Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, prevê
multas aos motoristas em estradas ou nas cidades
que apresentarem qualquer índice de álcool
no sangue. E serão presos os condutores
com concentração alcoólica
acima de 0,6 g/l de sangue que se envolverem em
crime de trânsito.
A nova lei também dispõe sobre as
restrições ao uso e à propaganda
de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas,
obrigando os estabelecimentos comerciais em que
se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas
a estampar, no recinto, aviso de que constitui
crime dirigir sob a influência de álcool.
Além disso, proíbe na faixa de domínio
de rodovia federal ou em terrenos contíguos
à faixa de domínio com acesso direto
à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento
de bebidas alcoólicas para consumo no local.
Caso essa medida seja descumprida, pode gerar
uma multa de R$ 1.500,00, a reincidência
o dobro da multa e a suspensão de acesso
à rodovia por um ano.
O texto da lei altera a medida provisória
415, aprovada pelo Senado, que liberava a venda
de bebidas alcoólicas em todas as rodovias
federais. O presidente Lula havia editado a MP
com a proibição da venda das bebidas
alcoólicas tanto nas áreas urbanas
quanto rurais das rodovias, mas o texto acabou
modificado pelos parlamentares - o que resultou
em uma nova votação na Câmara.
Os deputados decidiram apresentar um projeto com
a alteração na MP para garantir
a proibição da venda de bebidas
ao menos nas áreas rurais. Conquista articulada
pelo grupo de relações governamentais
do Sistema CNTur/ABRESI. A lei mantém a
liberação para a venda de bebidas
alcoólicas nos perímetros urbanos
das rodovias federais, mas prevê multa para
os comerciantes que venderem nas áreas
rurais das estradas.
O Departamento Jurídico do Sistema CNTur/ABRESI,
aguarda o resultado da ação movida
pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal para
tomar mais providências e espera que o CONTRAM
- Conselho Nacional de Transito regulamente essa
medida, no sentido de flexibilizar a dosagem alcoólica
a exemplo da legislação anterior,
pois essa nova Lei afeta também o cidadão
responsável, e não somente os que
exageram no consumo de álcool.
Veja
a integra da Lei 11.705 de 19 de junho de 2008.
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