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GASTRONOMIA E TURISMO EM NOTÍCIA

Carta enviada ao Presidente Lula e autoridades

04/07/2008

O Sistema CNTur/ABRESI - Confederação Nacional do Turismo e a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo, em nome dos empresários do setor, cerca de 2 milhões de estabelecimentos e, a CONTRATUH– Confederação dos Trabalhadores em Hospitalidade e Turismo, representando mais de 10 milhões de trabalhadores do setor, vem pelo presente expor às autoridades responsáveis pela regulamentação e aplicação da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, o que segue, conforme considerações e propostas:

I. PROPOSTA DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS PUNITIVOS DA LEI Nº 11705/08, EXCEPTUADOS OS CASOS DE FLAGRANTE ESTADO DE EMBRIAGUES, A PARTIR DE HOJE, DIA 04 DE JULHO DE 2008, PELO PRAZO DE 10 DIAS, PARA DEFINIÇÃO DA FORMA GERAL DE SUA APLICAÇÃO PRECEDIDA DE AMPLA DIVULGAÇÃO E CONHECIMENTO DA NAÇÃO:

Os signatários da presente mensagem se comprometem perante às autoridades e à nação, caso nosso pleito seja atendido as providências abaixo apresentadas, como seguem:

a) Apresentar na próxima semana às autoridades competentes, nosso estudo detalhado das razões que nos levaram a esta proposta de suspensão provisória das medidas punitivas, conforme acima exposto. Esse trabalho conterá todos os enfoques das questões que estão envolvidas nessa nova lei e que remetem às autoridades, aos empresários, aos trabalhadores, aos consumidores e os estabelecimentos representados, que atentem para a necessidade de ampla análise e aplicação de medidas punitivas que estão presentes na lei e que são disformes, quando um equipamento (bafômetro) rejeitado pela sociedade, “até pelo seu nome” é imposto, contrário a lei, para medir graduações de quem ingeriu alimentos sólidos (doces ou salgados) e líquidos, muitas vezes elaborados com álcool, ou, até mesmo a ingestão de medicamentos ou produtos de higiene pessoal que possuam álcool na sua fórmula.

b) No nosso trabalho será apresentada documentação de natureza médico/científica e os aspectos de natureza cultural referentes aos usos e costumes que envolvem todo o tema em nosso país e, o seu comparado internacional, onde mais de 30 países das principais nações do mundo têm na sua legislação específica a permissão do controle de graduação alcoólica, variando de 6 a 8 decigramas por litro de sangue, como será apresentada na proposta;

c) Comunicação e divulgação nos estabelecimentos da categoria em todo país da Lei nº 11.705/08 e sua posterior regulamentação e penalidades.

As entidades signatárias, cientes da importância da legislação em tela, para toda a sociedade brasileira e no cumprimento de tudo o que vier a ser definido em lei, estarão elaborando e afixando cartazes em todos os estabelecimentos da categoria, bem como, através de mídia própria (virtual e impressa) orientações aos consumidores para terem pleno conhecimento da lei nova.

II. CONSIDERAÇÕES SOBRE A CHAMADA LEI SECA, SEUS IMPACTOS
POSITIVOS E NEGATIVOS:

a) A sociedade em geral, os empresários e os trabalhadores da categoria que representamos, apóiam o espírito da lei que visa disciplinar o trânsito, e o consumo exagerado do álcool que vem ocasionando alto número de acidentes e mortes no país;

b) A mídia nacional vem dedicando espaço ao assunto, divulgando os inúmeros incidentes ocasionados pelo consumo exagerado de álcool, que merecem reflexões e bom senso da sociedade consumidora e das autoridades responsáveis pela aplicação das medidas decorrentes de uma legislação que pode ser aprimorada e introduzida na cultura nacional de forma racional e harmônica, como inclusive preconizou o Presidente Lula na mensagem de nº 404 de 19 de junho de 2008, quando vetou parcialmente a Lei de n. 11.705/08, com a seguinte consideração: “Embora objetivando aumentar o rigor do tratamento dispensado àqueles que atuam de forma irresponsável no trânsito, a proposta pode ensejar efeito colateral contrário ao interesse público.”; e,

c) a falta de uma campanha prévia de ampla divulgação e conhecimento da nova legislação, bem como suas implicações para a sociedade, empresários e trabalhadores do setor que representamos, como preconiza o princípio da “vacacio legis”, é algo que o setor público e privado deve resgatar, porque os próprios agentes da lei (policiais e autoridades), em diversos momentos já se manifestaram através da mídia, criticando a sua forma draconiana e sobretudo em pontos discutíveis de inconstitucionalidade e desconformidade com os princípios da proporcionalidade.
Na expectativa do acolhimento ao nosso pleito, firmamos


Atenciosamente
Nelson de Abreu Pinto
Presidente do Sistema CNTur/ABRESI

Moacyr Roberto Tesch Auersvald
Presidente da CONTRATUH

Mensagem endereçada aos Excelentíssimos Senhores

Presidente da República Federativa do Brasil – Luiz Inácio Lula da Silva

Ministro da Justiça – Tarso Genro

Ministro das Cidades – Marcio Fortes de Almeida

Ministro do Turismo – Luiz Eduardo Barreto

Ministro do Trabalho e Emprego – Carlos Lupi

Diretor do DENATRAN – Alfredo Peres da Silva

 


 


DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADO
Sistema CNTur/ABRESI - FHORESP - SinHoRes-SP


 

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