O
Sistema CNTur/ABRESI - Confederação
Nacional do Turismo e a Associação
Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo,
em nome dos empresários do setor, cerca
de 2 milhões de estabelecimentos e, a CONTRATUH–
Confederação dos Trabalhadores em
Hospitalidade e Turismo, representando mais de
10 milhões de trabalhadores do setor, vem
pelo presente expor às autoridades responsáveis
pela regulamentação e aplicação
da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008,
o que segue, conforme considerações
e propostas:
I. PROPOSTA DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS PUNITIVOS
DA LEI Nº 11705/08, EXCEPTUADOS OS CASOS
DE FLAGRANTE ESTADO DE EMBRIAGUES, A PARTIR DE
HOJE, DIA 04 DE JULHO DE 2008, PELO PRAZO DE 10
DIAS, PARA DEFINIÇÃO DA FORMA GERAL
DE SUA APLICAÇÃO PRECEDIDA DE AMPLA
DIVULGAÇÃO E CONHECIMENTO DA NAÇÃO:
Os
signatários da presente mensagem se comprometem
perante às autoridades e à nação,
caso nosso pleito seja atendido as providências
abaixo apresentadas, como seguem:
a)
Apresentar na próxima semana às
autoridades competentes, nosso estudo detalhado
das razões que nos levaram a esta proposta
de suspensão provisória das medidas
punitivas, conforme acima exposto. Esse trabalho
conterá todos os enfoques das questões
que estão envolvidas nessa nova lei e que
remetem às autoridades, aos empresários,
aos trabalhadores, aos consumidores e os estabelecimentos
representados, que atentem para a necessidade
de ampla análise e aplicação
de medidas punitivas que estão presentes
na lei e que são disformes, quando um equipamento
(bafômetro) rejeitado pela sociedade, “até
pelo seu nome” é imposto, contrário
a lei, para medir graduações de
quem ingeriu alimentos sólidos (doces ou
salgados) e líquidos, muitas vezes elaborados
com álcool, ou, até mesmo a ingestão
de medicamentos ou produtos de higiene pessoal
que possuam álcool na sua fórmula.
b)
No nosso trabalho será apresentada documentação
de natureza médico/científica e
os aspectos de natureza cultural referentes aos
usos e costumes que envolvem todo o tema em nosso
país e, o seu comparado internacional,
onde mais de 30 países das principais nações
do mundo têm na sua legislação
específica a permissão do controle
de graduação alcoólica, variando
de 6 a 8 decigramas por litro de sangue, como
será apresentada na proposta;
c)
Comunicação e divulgação
nos estabelecimentos da categoria em todo país
da Lei nº 11.705/08 e sua posterior regulamentação
e penalidades.
As
entidades signatárias, cientes da importância
da legislação em tela, para toda
a sociedade brasileira e no cumprimento de tudo
o que vier a ser definido em lei, estarão
elaborando e afixando cartazes em todos os estabelecimentos
da categoria, bem como, através de mídia
própria (virtual e impressa) orientações
aos consumidores para terem pleno conhecimento
da lei nova.
II. CONSIDERAÇÕES SOBRE A CHAMADA
LEI SECA, SEUS IMPACTOS
POSITIVOS E NEGATIVOS:
a)
A sociedade em geral, os empresários e
os trabalhadores da categoria que representamos,
apóiam o espírito da lei que visa
disciplinar o trânsito, e o consumo exagerado
do álcool que vem ocasionando alto número
de acidentes e mortes no país;
b)
A mídia nacional vem dedicando espaço
ao assunto, divulgando os inúmeros incidentes
ocasionados pelo consumo exagerado de álcool,
que merecem reflexões e bom senso da sociedade
consumidora e das autoridades responsáveis
pela aplicação das medidas decorrentes
de uma legislação que pode ser aprimorada
e introduzida na cultura nacional de forma racional
e harmônica, como inclusive preconizou o
Presidente Lula na mensagem de nº 404 de
19 de junho de 2008, quando vetou parcialmente
a Lei de n. 11.705/08, com a seguinte consideração:
“Embora objetivando aumentar o rigor do tratamento
dispensado àqueles que atuam de forma irresponsável
no trânsito, a proposta pode ensejar efeito
colateral contrário ao interesse público.”;
e,
c) a falta de uma campanha prévia de ampla
divulgação e conhecimento da nova
legislação, bem como suas implicações
para a sociedade, empresários e trabalhadores
do setor que representamos, como preconiza o princípio
da “vacacio legis”, é algo que o setor
público e privado deve resgatar, porque
os próprios agentes da lei (policiais e
autoridades), em diversos momentos já se
manifestaram através da mídia, criticando
a sua forma draconiana e sobretudo em pontos discutíveis
de inconstitucionalidade e desconformidade com
os princípios da proporcionalidade.
Na expectativa do acolhimento ao nosso pleito,
firmamos
Atenciosamente
Nelson de Abreu Pinto
Presidente do Sistema CNTur/ABRESI
Moacyr Roberto Tesch Auersvald
Presidente da CONTRATUH
Mensagem endereçada aos Excelentíssimos
Senhores
Presidente
da República Federativa do Brasil – Luiz
Inácio Lula da Silva
Ministro
da Justiça – Tarso Genro
Ministro
das Cidades – Marcio Fortes de Almeida
Ministro
do Turismo – Luiz Eduardo Barreto
Ministro
do Trabalho e Emprego – Carlos Lupi
Diretor
do DENATRAN – Alfredo Peres da Silva
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