CÂMARA
DOS DEPUTADOS - DETAQ
Sessão: 178.2.53.O Hora: 14:28 Fase: BC
Orador: ROBERTO SANTIAGO, PV-SP Data: 05/08/2008
O SR. ROBERTO SANTIAGO (PV-SP. Pronuncia o seguinte
discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
usamos a palavra para solicitar a V.Exas. que
façamos uma reflexão sobre o art.
180 da Constituição Federal, que,
no tempo imperativo do verbo, assim determina:
"Art. 180. União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios promoverão
e incentivarão o turismo como fator de
desenvolvimento, social e econômico".
No momento em que os Tribunais Superiores e o
Ministério do Trabalho e Emprego, através
da recente Portaria nº186/08, examinam as
decisões finais que levam ao reconhecimento
da CNTur — Confederação Nacional
do Turismo como entidade coordenadora da categoria
econômica do turismo no Brasil perante os
setores públicos e privados, é lamentável
tomarmos conhecimento que a Confederação
Nacional do Comércio obteve autorização
do Ministério do Trabalho para mudar seu
nome, acrescentando "de bens de serviços
e turismo" em sua nomenclatura e representatividade,
também alterada no art. 1º do seu
estatuto.
Isso nos parece autêntico casuísmo
e arbítrio, porque constitui uma agressão
aos princípios de respeito ao Poder Judiciário,
onde a matéria se encontra sub judice,
e um atentado contra o Estado Democrático
de Direito, configurando inclusive um ato nulo
de pleno direito.
Sem demérito, o que representam para o
País a CNC, o SESC e o SENAC não
me cabe a nós, neste momento, fazer juízo
de valor, mesmo porque temos sérias restrições
quanto à forma de funcionamento dessas
entidades e à sua transparência.
O que queremos afirmar é que, no dia 4
de julho de 2007, a Comissão de Trabalho,
Administração de Serviço
Público, em reunião presidida pelo
Deputado Nelson Marquezelli e realizada em atenção
a requerimento subscrito pelo Deputado Sabino
Castelo Branco e por nós, aprovou, por
unanimidade, moção de apoio total
e completo ao desmembramento da CNTur da CNC.
Essa moção, no dia 5 de julho de
2007, foi encaminhada pelo Deputado Nelson Marquezelli
ao Ministro do Trabalho e Emprego. Carlos Lupi.
As cópias documentais dos atos acima referidos,
que se encontram à disposição
dos Srs. Parlamentares em nosso gabinete e aqui
presentes conosco, confirmam que a referida moção
não deixa qualquer dúvida sobre
os interesses da Nação em ter o
setor turismo, na forma do art. 180 da Constituição
Federal, desmembrado do comércio para melhor
atender às questões de inclusão
social, gerando emprego e renda como atividade
econômica autônoma no Brasil, o que
já é reconhecido no mundo moderno,
onde as grandes nações priorizam
a atividade turismo em suas economias e ações
sociais.
Também desejamos enaltecer, em respeito
às lideranças da CNTur, os esforços
profissionais dos seus membros, que representam
mais de 120 entidades sindicais e civis do turismo,
na defesa do bom direito e na busca de seu registro
desde 1998 no Ministério do Trabalho e
Emprego e desde 2003 no Poder Judiciário.
Ora, a essa altura de um campeonato que já
dura 10 anos, não pode o desmembramento
ser interrompido por um simples ato de mudança
de nome e do estatuto da CNC, que pretende agora
alterar a regra do jogo para impedir a vitória
final de todos aqueles que, como nós, acreditam
que turismo é turismo e comércio
é comércio.
Na condição de Deputado e de líder
de um segmento dos trabalhadores do setor de serviço,
acompanhamos essa luta e sabemos que a maioria
das entidades sindicais e centrais de trabalhadores
do país, muitos das quais assinaram comigo
a moção a que me referi, compreendem
que a CNTur deve ser a legítima entidade
patronal destinada a servir de contraponto para
os trabalhadores do turismo, os quais inclusive
já possuem há mais de 20 anos a
sua própria confederação,
à época desmembrada da Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Comércio.
Queremos dizer ainda que essa matéria precisa
de urgente solução, para que seja
feita justiça ao pleito da CNTur, detentora
do bom direito, fundado em inúmeros precedentes
e vasta jurisprudência nos Tribunais do
País.
Encerramos, solicitando a reflexão e o
apoio de V. Exas., Sras. e Srs. Deputados, reafirmando
que no Brasil e no mundo turismo é turismo
e comércio é comércio, o
que está absolutamente comprovado pela
existência da Organização
Mundial do Turismo e da Organização
Mundial do Comércio que convivem de forma
harmônica.
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