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Monoxímetros e Sensores de Fumaça usados em blitze antifumo não são
regulamentados pelo INMETRO


Em ofício encaminhado à ABRESI - Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e


Nota de Esclarecimento


A ABRESI - Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo, esclarece que o IPEM-SP - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, não emitiu qualquer opinião sobre a eficácia dos monoxímetros, aparelhos que medem os níveis de monóxido de carbono, conforme informações contidas no release que enviamos abaixo, divulgadas nesta quinta-feira (10/12).

O ofício, IPEM/SP/Sup., nº 383/2009, encaminhado pelo IPEM-SP para a ABRESI, em 2 de setembro de 2009, em resposta ao ofício enviado pela Associação, datado de 11 de agosto de 2009, apenas informa que o monoxímetro e o sensor de fumaça, não são regulamentados pelo Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Turismo, o IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo afirmou, através do

superintendente Fabiano Marques de Paula, que os monoxímetros, aparelhos usados para medir os níveis de monóxido de carbono no organismo, e os sensores de fumaça, que detectam a presença de fumaça no ambiente, usados por alguns veículos de comunicação e orgãos do governo, não possuem regulamentação metrológica do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Ou seja, seus resultados não são técnica e cientificamente corretos. No mesmo documento, o assessor de gabinete da DMLF - Diretoria de Metrologia Legal e Fiscalização, Antonio Roberto Albernaz, confirmou os dados apresentados.

De acordo com a Resolução 11/88 do CONMETRO - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, cabe ao INMETRO especificar as condições mínimas a que deverão obedecer os modelos de medidas materializadas e instrumentos de medir, examinando-os, definindo-os, aprovando-os ou não (artigo 4°).

O IPEM é subordinado à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, capitaneada por Luiz Antonio Guimarães Marrey, um dos principais articuladores da lei antifumo paulista. Assim, a Secretaria tinha o dever de, conhecendo a legislação , impedir o uso de equipamentos não apenas sem normatização, mas descalibrados, evitando induzir a população a erro, visto que os monoxímetros e sensores de fumaça tiveram (e tem) papel preponderante no sentido de atemorizar a população em geral sobre os malefícios do tabaco, não comprovados, ao fumante passivo e prestando um desserviço ao turismo paulista, ao desconstruir a imagem dos bares e restaurantes de São Paulo, afirmando que antes da lei eram locais insalubres e enfumaçados.

Para o diretor jurídico da ABRESI, Marcus Vinicius Rosa, "o uso desse aparelho descalibrado e sem regulamantação induziu vários setores da sociedade a acreditar que o ambiente fumí¬geno pode elevar em até 7 vezes os ní¬veis das substâncias encontradas no tabaco, no organismo do não-fumante. Além disso, não é levado em conta na medição a poluição atmosférica e as "fumaças" oriundas das queimas de frituras, cozimentos de alimentos, de lenha, carvão, etc. Com este tipo de informação, não dá para creditar como fundamentada a morte de 7 pessoas por dia de fumantes passivos, amplamente divulgada nos meios de comunicação", afirma.

Portanto, fica claro que todas as medições feitas até aqui são passíveis de erro, as publicidades são enganosas e as eventuais autuações em que este equipamento foi utilizado são irregulares.

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